Estado de Santa Catarina é obrigado pela justiça a demolir escola em condições precárias e a construir outra observando normas da ABTN para acessibilidade
O Estado de Santa Catarina foi obrigado pela Justiça do estado a demolir uma escola estadual em condições precárias ao seu funcionamento. A escola punha, em risco, a segurança de funcionários e alunos em pleno período letivo.
O Ministério Público do estado ajuizou na justiça a Ação Civil Pública objetivando a demolição e remoção de todos os alunos e funcionários para outro prédio até o final da construção do novo prédio na mesma localidade. Tendo em vista as condições de riscos a todos que ali frequentavam.
Em liminar deferida, o magistrado determinou que o estado, no prazo de 90 dias, dê início as obras de demolição, reforma e construção da Escola Estadual de Educação Básica Catulo da Paixão Cearense:
Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar à parte ré que, no prazo de 90 (noventa) dias, dê início às obras de demolição, reforma e construção da Escola Estadual de Educação Básica Catulo da Paixão Cearense e NAES (Núcleo Avançado de Ensino Supletivo), as quais devem atender as normas da ABNT, de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros. No mesmo prazo, deverá comprovar a locação de um prédio para transferência temporária da unidade escolar enquanto perdurarem as obras (insta mencionar que o Estado já comprovou a locação, consoante documentos de fls. 525-569). O descumprimento desta ordem ensejará a aplicação de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) na pessoa da Diretora de Infraestrutura da Secretaria Estadual de Educação, Sra. Karem Lippi de Oliveira, ora ré, sem prejuízo do urgente sequestro dos valores necessários à realização da obra diretamente dos cofres públicos. Considerando que os réus já têm ciência acerca desta demanda (fls. 489-495), intimem-se para cumprimento, com urgência.
A decisão liminar determinou inclusive que o estado observasse as normas da ABNT, de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiro com referência ao prédio que deveria ser locado.
O Estado de Santa Catarina recorreu da decisão liminar ao Tribunal de Justiça que fosse modificada a decisão para que se desobrigasse a construir no prédio no prazo de noventa dias, tendo em vista necessitar de processo licitatório e o prazo seria exíguo para a determinação judicial.
O tribunal, em decisão, reformou em parte a decisão liminar para determinar que se fizesse o processo licitatório na forma da lei de licitação, respeitando todos os prazos legais.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Processo: 09000627120148240069 – 04/06/2016