ESCOLAS PRIVADAS DO DF TERÃO DE INFORMAR CASOS DE COVID-19 À EDUCAÇÃO
As instituições educacionais privadas serão obrigadas a informar à Secretaria de Educação (SEE) os casos suspeitos e confirmados de covid-19 registrados a partir de 27 de agosto deste ano. É o que prevê a Portaria 156, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta segunda-feira, 7.
A medida tem por objetivo monitorar a epidemia na rede particular de educação básica, bem como subsidiar as pastas da Educação e da Saúde para atuarem rapidamente em possíveis ocorrências de surtos nas escolas.
Para que as escolas tenham prazo suficiente, o processo começa agora. Neste primeiro momento, as instituições poderão baixar a planilha em