REPRESENTANTES DAS ESCOLAS PARTICULARES SE UNEM CONTRA DESCONTOS NAS ANUIDADES E SEMESTRALIDADES EM TODO O PAÍS
O ofício nº 009/2020, endereçado ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro- ALERJ, aponta inconstitucionalidades no PL nº 2.052/2020. Este projeto aguarda votação no plenário designada para o próximo dia 01/4/2020. Se aprovado, passará à sanção do governador e as escolas poderão questionar sua constitucionalidade no controle difuso.
Segundo o ofício, o PL cria um limitador à clausula contratual estabelecida entre alunos e instituição de ensino. Neste sentido, a matéria é Direito Civil e, assim, não é de competência do estado legislar sobre o tema. Leia o ofício no link abaixo.
Por: Dp. Jurídico da Ricardo Furtado Sociedade de Advogados – 31/3/2020
Leia também: COVID-19: procon maceió orienta sobre mensalidades escolares