Escolas descumprem lei federal 12244/10, que obriga instituições de ensino, públicas e privadas, possuírem bibliotecas geridas por bibliotecários
“As instituições de ensino, públicas e privadas, de todos os sistemas de ensino do país contarão com bibliotecas”. Assim é a redação do artigo 1º da Lei Federal 12.244/2010. Doze anos já se passaram, e a realidade ainda está longe de ser a idealizada na legislação.
A lei determina que as bibliotecas precisam ser geridas por bibliotecários. Se no papel a ideia é muito boa, na prática, está longe de atingir as expectativas. Quem traça o cenário atual é Álamo Chaves, presidente do CRB-6.
“A lei deu um prazo de dez anos para que as instituições cumprissem o estabelecido, e isso venceu em 2020. Só que a realidade do país está longe de ser o que esperávamos, sobretudo na rede pública e estadual. Estamos fazendo uma força-tarefa para conscientizar os gestores sobre a necessidade de se fazer a lei cumprir”, diz.
Chaves conta que, perante a legislação vigente, cada biblioteca precisa ter, no mínimo, um livro para cada aluno matriculado. “É direito do estudante ter acesso à biblioteca. Porém, o que temos não são bibliotecas, mas uma sala com amontoados de livros e materiais antigos. A situação é desoladora, e tentamos corrigir isso”. Diante da legislação sendo descumprida, o CRB-6 fiscaliza as escolas como forma de cobrar o pleno cumprimento da lei.
No mês de julho, os bibliotecários fiscais do conselho, conforme divulgado nas redes sociais do CRB-6, realizaram 118 fiscalizações em bibliotecas de nove cidades de Minas Gerais. Dezenove instituições foram encontradas sem bibliotecas, 37 bibliotecas sem bibliotecários, além de dois bibliotecários sem registro.
Fonte: O Tempo, acesso em 29/08/22