PARECER CNE/CEB 034/2003 – ESCOLAS BRASILEIRAS NO EXTERIOR – RETIFICAÇÃO DO PARECER CNE/CEB 025/2003, QUE TRATA DO FUNCIONAMENTO DE ESCOLAS PARA BRASILEIROS NO JAPÃO
I – RELATÓRIO
• Histórico
Em abril do corrente, por solicitação do então presidente da Câmara de Educação Básica, Prof. Carlos Roberto Jamil Cury, o Conselheiro Francisco Aparecido Cordão apresentou à Câmara de Educação Básica uma proposta de Indicação, acompanhada de Projeto de Resolução, propondo definir “normas para o credenciamento de instituições brasileiras de educação básica sediadas no exterior”.
A referida Indicação conta com um extenso relato das ações do Conselho Nacional de Educação sobre a matéria, a partir do Parecer CNE/CEB 11/1999, relatado pelo Prof. Ulisses