Legislação Federal
05 nov 03 00:00

PARECER CNE/CEB 034/2003 – ESCOLAS BRASILEIRAS NO EXTERIOR – RETIFICAÇÃO DO PARECER CNE/CEB 025/2003, QUE TRATA DO FUNCIONAMENTO DE ESCOLAS PARA BRASILEIROS NO JAPÃO

I – RELATÓRIO

 • Histórico

 Em abril do corrente, por solicitação do então presidente da Câmara de Educação Básica, Prof. Carlos Roberto Jamil Cury, o Conselheiro Francisco Aparecido Cordão apresentou à Câmara de Educação Básica uma proposta de Indicação, acompanhada de Projeto de Resolução, propondo definir “normas para o credenciamento de instituições brasileiras de educação básica sediadas no exterior”.

 A referida Indicação conta com um extenso relato das ações do Conselho Nacional de Educação sobre a matéria, a partir do Parecer CNE/CEB 11/1999, relatado pelo Prof. Ulisses

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