PARECER CNE/CEB 032/2003 – ESCOLAS BRASILEIRAS NO EXTERIOR – VALIDAÇÃO DO ENSINO MINISTRADO PELO CENTRO DE APRENDIZAGEM LOGOS EM HONJO, PROVÍNCIA DE SAITAMA, JAPÃO
I – RELATÓRIO
O interessado, Centro de Aprendizagem Logos, no Japão, objetiva alcançar a homologação de suas atividades escolares em conformidade com as disposições e exigências do Parecer CNE/CEB 11/99, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação.
O Projeto, como um todo, está composto, atendendo as disposições fixadas no Parecer CNE/CEB 11/99. Sua organização escolar destina-se a atender toda a Educação Básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, em dois turnos, com atendimento completo, em cada turno.
No que tange às instalações