Legislação Federal
02 dez 08 00:00

PARECER CNE/CEB 028/2008 – ESCOLAS BRASILEIRAS NO EXTERIOR – VALIDAÇÃO DO ENSINO MINISTRADO PELO COLÉGIO BRASIL

I – RELATÓRIO

 O Colégio Brasil – Japão Professor Shinoda, em 2007, pelo seu representante legal, Carlos Shinoda, requereu ao Conselho Nacional de Educação a validação de sua proposta pedagógica, apresentando componentes curriculares e regimento escolar, para efeitos de garantir aos seus alunos a continuidade de estudos no território brasileiro, à vista de atividades educacionais desenvolvidas na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.

 A Assessoria Internacional do MEC encaminhou o protocolado à análise da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e

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