Legislação Federal
01 out 03 00:00

PARECER CNE/CEB 028/2003 – ESCOLAS BRASILEIRAS NO EXTERIOR – COMUNICAÇÃO DE QUE O CENTRO EDUCACIONAL BETEL, DE OKASAKI, PROVÍNCIA DE AICHI, NO JAPÃO, SUSPENDEU SUAS ATIVIDADES EM JANEIRO DE 2002

I – RELATÓRIO

 • Histórico

 Aos 12 de junho de 2003, a Eminente Embaixadora Dra.Vitória Alice Cleaver encaminhou a este Colegiado o Ofício MEC/GM/AI 089/2003, dando conta de que recebeu “comunicação da Embaixada do Brasil em Tóquio, com a qual informa que o Centro Educacional Betel, de Okasaki, Província de Aichi, suspendeu suas atividades em janeiro de 2002”.

 A Escola fora credenciada pelo CNE/CEB, com o Parecer 09/2002.

 Sua Excelência acrescenta, como última informação, o seguinte: “Assinalo que o estabelecimento contava com

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