PARECER CNE/CEB 025/2007 – ESCOLAS BRASILEIRAS NO EXTERIOR – VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES EMITIDOS PELA ESCOLA ALCANCE, LOCALIZADA NA CIDADE DE HAMAMATSU, PROVÍNCIA DE SHIZUOKA, JAPÃO
I – RELATÓRIO
O presente processo refere-se à solicitação de declaração de validade de documentos escolares emitidos pela Escola Alcance, localizada na cidade de Hamamatsu, Província de Shizuoka, Japão.
O processo foi instruído pela Nota Técnica nº 24/2007, elaborada pelos Departamentos de Políticas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e de Políticas do Ensino Médio, com base no Parecer CNE/CEB nº 30/2005, na Resolução CNE/CEB nº 2/2006, que alterou a Resolução CNE/CEB nº 2/2004, e na Lei nº 9.394/96 (LDB).
A Escola Alcance anexou