Legislação Federal
06 ago 01 00:00

PARECER CNE/CEB 024/2001 – ESCOLAS BRASILEIRAS NO EXTERIOR – VALIDADE DE ENSINO OFERECIDO NO JAPÃO – ESCOLA PINGO DE GENTE – JAPÃO

I – RELATÓRIO

 1. Histórico

 A Escola Pingo de Gente encaminhou processo à Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, solicitando validação do ensino ministrado na cidade de SHIMOTSUMA, PROVÍNCIA DE IBARAKI, JAPÃO, com Educação Infantil e Ensino Fundamental, para o efeito de continuidade de estudos no território brasileiro.

 O processo me foi distribuído por despacho do Senhor Presidente da CEB, em maio de 2001.

 2. Mérito

 O pleito está organizado nos termos do Parecer CEB/CNE Nº 11/99

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