PARECER CNE/CEB 024/2001 – ESCOLAS BRASILEIRAS NO EXTERIOR – VALIDADE DE ENSINO OFERECIDO NO JAPÃO – ESCOLA PINGO DE GENTE – JAPÃO
I – RELATÓRIO
1. Histórico
A Escola Pingo de Gente encaminhou processo à Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, solicitando validação do ensino ministrado na cidade de SHIMOTSUMA, PROVÍNCIA DE IBARAKI, JAPÃO, com Educação Infantil e Ensino Fundamental, para o efeito de continuidade de estudos no território brasileiro.
O processo me foi distribuído por despacho do Senhor Presidente da CEB, em maio de 2001.
2. Mérito
O pleito está organizado nos termos do Parecer CEB/CNE Nº 11/99