PARECER CNE/CEB 022/2006 – ESCOLAS BRASILEIRAS NO EXTERIOR – VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES EMITIDOS PELA ESCOLA SOL NASCENTE, COM SEDE EM OGASA-SHI, PROVÍNCIA DE SHIZUOKA-KEN, JAPÃO
I – RELATÓRIO
O presente processo refere-se à solicitação de declaração de validade de documentos escolares emitidos pela Escola Sol Nascente, que atende cidadãos brasileiros residentes no Japão.
Em 23/11/2005, representantes de escolas brasileiras no Japão reuniram-se com o Ministro da Educação e com os conselheiros da Câmara de Educação Básica para debater problemas relacionados ao atendimento educacional dos alunos brasileiros que vivem naquele país.
Em conseqüência, a Câmara emitiu o Parecer CNE/CEB nº 30/2005, que trata da necessidade de simplificação dos dispositivos do art. 3º