PARECER CNE/CEB 022/2001 – ESCOLAS BRASILEIRAS NO EXTERIOR – INSTITUTO EDUCACIONAL TS RECREAÇÃO – VALIDADE DE ENSINO OFERECIDO NO JAPÃO
I – RELATÓRIO
1. Histórico
O Instituto Educacional TS Recreação encaminhou processo à Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, solicitando validação do ensino ministrado em SAITAMA-KEN, KODAMA-GUM, KAMISATO-MACHI, OAZA SHITIHONGI 3706-22, JAPÃO, para ministrar Educação Infantil e Ensino Fundamental, para o efeito de continuidade de estudos no território brasileiro.
O processo me foi distribuído por despacho do Senhor Presidente da CEB, em maio de 2001.
2. Mérito
O pleito está organizado nos termos do Parecer CEB/CNE Nº