Legislação Federal
06 ago 01 00:00

PARECER CNE/CEB 020/2001 – ESCOLAS BRASILEIRAS NO EXTERIOR – VALIDADE DE ENSINO OFERECIDO NO JAPÃO

I – RELATÓRIO

 1. Histórico

 A Escola Nipo-Latina encaminhou processo à Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, solicitando validação do ensino ministrado na cidade de NAGANO-KEN, MATSUMOTO-SHI, TAKAMIYANAKA 1 -1, SUMIYOSHI BLDG 2F, JAPÃO, com Educação Infantil e Ensino Fundamental, para o efeito de continuidade de estudos no território brasileiro.

 O processo me foi distribuído por despacho do Senhor Presidente da CEB,

em maio de 2001.

 2. Mérito

 O pleito está organizado nos

Tags: