PARECER CNE/CEB 020/2001 – ESCOLAS BRASILEIRAS NO EXTERIOR – VALIDADE DE ENSINO OFERECIDO NO JAPÃO
I – RELATÓRIO
1. Histórico
A Escola Nipo-Latina encaminhou processo à Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, solicitando validação do ensino ministrado na cidade de NAGANO-KEN, MATSUMOTO-SHI, TAKAMIYANAKA 1 -1, SUMIYOSHI BLDG 2F, JAPÃO, com Educação Infantil e Ensino Fundamental, para o efeito de continuidade de estudos no território brasileiro.
O processo me foi distribuído por despacho do Senhor Presidente da CEB,
em maio de 2001.
2. Mérito
O pleito está organizado nos