Legislação Federal
07 jul 04 00:00

PARECER CNE/CEB 017/2004 – ESCOLAS BRASILEIRAS NO EXTERIOR – CONSULTA SOBRE A RESOLUÇÃO CNE/CEB 002/2004

I – RELATÓRIO

•Histórico

Em 01/06/04, a Assessoria Internacional do MEC, através do Fax/MEC/GM nº 198/04, encaminhou a seguinte consulta ao Conselho Nacional de Educação:

1. “Levo ao conhecimento de Vossa Senhoria que a Embaixada do Brasil no Japão formulou consulta a esta Assessoria sobre a Resolução CNE/CEB n. º 2/2004, publicada no Diário Oficial da União no dia 8 de março de 2004, que define normas para declaração de validade de documentos escolares emitidos por escolas de educação básica que atendem a cidadãos brasileiros residentes no Japão

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