PARECER CNE/CEB 013/2007 – ESCOLAS BRASILEIRAS NO EXTERIOR – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DA UNIDADE BRASILEIRA DE ENSINO KANTO, COM SEDE EM ISHIGE-SHI, PROVÍNCIA DE IBARAKI-KEN, JAPÃO, PARA FINS DE EMISSÃO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR VÁLIDA NO BRASIL
I – RELATÓRIO
· Histórico
A Unidade Brasileira de Ensino Kanto – UBEK, que atende à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental na cidade japonesa de Ishige-shi, Província de Ibaraki-Ken, encaminha processo de validação dos documentos escolares de seus alunos, para efeito de continuidade de estudos no Brasil.
A legislação pertinente em vigor é a Resolução CNE/CEB n° 2/2004, de 17 de fevereiro, que define normas para declaração de validade de documentos escolares emitidos por escolas de educação básica que atendem a cidadãos brasileiros residentes no Japão