Legislação Federal
07 maio 03 00:00

PARECER CNE/CEB 013/2003 – ESCOLAS BRASILEIRAS NO EXTERIOR – VALIDAÇÃO DE ESTUDOS MINISTRADOS NO JAPÃO – ESCOLA PARALELO- INA, JAPÃO

I – RELATÓRIO

 1. O Parecer CNE/CEB 11/99 definiu procedimentos para que as instituições que recebem alunos brasileiros no Japão pudessem atender às expectativas sócio-psicológicas das famílias, no sentido de que, no seu retorno ao Brasil, esses alunos portassem documentos escolares aceitos pelos diversos sistemas de ensino no Brasil. Não se criou e nem seria possível criar, regras de autorização de escolas brasileiras no Japão. Cabe reproduzir aqui o final do voto do Conselheiro Ulisses Panisset, no mencionado Parecer CNE/CEB 11/99.

 “Ao final deste voto fica também a sugestão no

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