PARECER CNE/CEB 009/2008 – ESCOLAS BRASILEIRAS NO EXTERIOR – VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES EMITIDOS PELO COLÉGIO BRASIL-JAPÃO PROFESSOR SHINODA
I – RELATÓRIO
O presente processo refere-se à solicitação de declaração de validade de documentos escolares emitidos pelo Colégio Brasil-Japão Professor Shinoda, localizado na cidade de Nagoya, Província de Aichi, Japão.
O processo foi instruído pela Nota Técnica nº 22/2008, elaborada pela Coordenação Geral de Ensino Fundamental, pela Coordenação Geral de Educação Infantil e pela Coordenação Geral de Políticas do Ensino Médio, integrantes da Diretoria de Concepções e Orientações Curriculares da Educação Básica, com base no Parecer CNE/CEB nº 30/2005, na Resolução CNE/CEB nº 2/2006, que alterou a Resolução CNE/CEB