Legislação Federal
09 nov 12 00:00

Resolução CNE/CEB 007/2012 – escolas brasileiras no exterior – altera o parágrafo único do art. 2º da Resolução CNE/CEB 002, de 09/11/2004 e o art. 3º da Resolução CNE/CEB 002/2006

Altera o parágrafo único do art. 2º da Resolução CNE/CEB nº 2/2004 e o art. 3º da Resolução CNE/CEB nº 2/2006, e inclui a exigência da oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e a obrigatoriedade de oferta de aulas de Língua e Cultura Japonesas e de cadastro no censo escolar do Ministério da Educação.

O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 1º, alínea “c”, da Lei nº 4

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