Legislação Federal
20 fev 01 00:00

PARECER CNE/CEB 007/2001 – ESCOLAS BRASILEIRAS NO EXTERIOR – JAPÃO ENDEREÇOU O PROCESSO A ESTA CÂMARA, SOLICITANDO VALIDAÇÃO DO ENSINO POR ELA MINISTRADO

I – RELATÓRIO

 1- Histórico:

 A Escola São Paulo – Japão endereçou o processo a esta Câmara, solicitando validação do ensino por ela ministrado.

 Por despacho do Senhor Presidente da CEB, fui constituído relator da matéria, em 31/01/01.

 2- Mérito:

 O pleito se refere a curso da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

 A instituição está sediada em ANJO-SHI, IMAHÓN-MACHI, 4 CHOME 2-1, Estado de AICHI, no Japão.

 O exame de

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