PARECER CNE/CEB 007/2001 – ESCOLAS BRASILEIRAS NO EXTERIOR – JAPÃO ENDEREÇOU O PROCESSO A ESTA CÂMARA, SOLICITANDO VALIDAÇÃO DO ENSINO POR ELA MINISTRADO
I – RELATÓRIO
1- Histórico:
A Escola São Paulo – Japão endereçou o processo a esta Câmara, solicitando validação do ensino por ela ministrado.
Por despacho do Senhor Presidente da CEB, fui constituído relator da matéria, em 31/01/01.
2- Mérito:
O pleito se refere a curso da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
A instituição está sediada em ANJO-SHI, IMAHÓN-MACHI, 4 CHOME 2-1, Estado de AICHI, no Japão.
O exame de