ESCOLA QUE MUDOU LOCAL DA SALA DE AULA TEVE QUE INDENIZAR ALUNO DEFICIENTE FÍSICO
PRETENSÃO CONDENATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONTRATO FIRMADO COM CURSO DE IDIOMAS, POR DEFICIENTE FÍSICO, CONSIDERANDO A FACILIDADE DE ACESSO À SALA DE AULA, NO PRIMEIRO PAVIMENTO DO PRÉDIO. OBRAS NESTE ANDAR, REALIZADAS UM MÊS APÓS A CONTRATAÇÃO E QUE CONDUZIU A MUDANÇA DA SALA DE AULA PARA O PAVIMENTO SUPERIOR, INVIABILIZANDO O ACESSO DA ALUNA.