Escola Nega Matrícula a Aluno com TDHA em face de ter esgotada todas as medidas pedagógicas
O julgamento:
A Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul trata da negativa de rematrícula de um aluno com TDAH pela Escola Maternal e Jardim de Infância Castelinho. O Tribunal considerou que a escola teve o direito de não renovar a matrícula, já que todas as medidas pedagógicas e disciplinares foram esgotadas, e que não
Efetue seu login, ou realize seu cadastro gratuito para ver a matéria, clique aqui.
Artigos relacionados
O Projeto de Lei 6517/25 proíbe órgãos de gestão da educação e a direção das…
Decisão: De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a transferência…
O julgamento: A Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul…
A Lei nº 15.211/25, denominada ECA Digital, estabelece um novo paradigma de proteção integral no…
Copyright 2026 IBEE - Todos os direitos reservados. Designed by AGT Online.
Este site utiliza cookies para melhorar sua navegação. Ao continuar, você concorda com o uso de nossa Política de Cookies. Saiba mais aqui.