ESCOLA NÃO TEM RESPONSABILIDADE POR DISLEXIA DE ALUNOS – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAL
O desembargador Carlos Escher, em decisão monocrática, negou o pedido de indenização por danos morais aos estudantes M.P.A e G.P.A por entender que não houve falha por parte da instituição de ensino, perante as lesões de desenvolvimento escolar nos menores. Os pais alegaram que o Serviço Social do Comércio (Sesc) deixou de prestar atendimento especializado, quanto ao acompanhamento pedagógico das crianças. Eles foram diagnosticados com dislexia.
Os menores foram matriculados no Sesc no dia 6 de janeiro de 2004 e, em 2006, mudaram para o Colégio Goyazes. Nessa ocasião, foi solicitado