ESCOLA NÃO PODE RETER HISTÓRICO ESCOLAR DE ALUNO INADIMPLENTE
Escolas não podem negar o fornecimento do histórico escolar a alunos inadimplentes.
Esse é o entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Francisco Vildon J. Valente e manteve decisão que obrigou o Instituto Educacional Magnos Ltda. a fornecer o documento para aluno que devia mensalidades, mas queria se transferir para outra escola.
Ao analisar os autos, o desembargador entendeu que a escola “violou direito líquido e certo” do aluno, ao reter o documento com