ESCOLA INDENIZA POR MUDANÇA EM CURSO
R. se matriculou em comércio exterior em 2005. Em agosto de 2007, ao voltar das férias, ele foi surpreendido com a notícia de que o curso passaria a se chamar administração. Como chegou a cumprir 75% dos créditos exigidos para obtenção do diploma em comércio exterior e foi impedido de formar-se nessa área, o estudante alegou ter sido vítima de propaganda enganosa. Ele levou o caso à Justiça em novembro de 2007, pedindo a devolução dos valores pagos, indenização por danos morais e pelos lucros cessantes.
A Fundação Educacional Guaxupé argumentou que a