ESCOLA É CONDENADA POR CONDUTA DISCRIMINATÓRIA NA RECUSA DE MATRÍCULA
Os pais do menor alegam que a instituição de ensino teria recusado a matrícula do filho, pois seria possível portador da síndrome de Asperger. A escola afirma que o presente caso decorreu de uma reação exagerada dos pais às sugestões e recomendações dadas pelos educadores. Defende a inocorrência de qualquer ato discriminatório e sustenta a legitimidade da prévia avaliação realizada nos alunos que pretendem ingressar na instituição.
Para o juiz monocrático, “Está incontroverso nos autos que a ré recusou a matrícula do autor sob o argumento de que ele não teria condições