ESCOLA É CONDENADA A PAGAR R$ 114 MIL DE INDENIZAÇÃO APÓS ACIDENTE DE TRABALHO
A viúva de um zelador de uma escola conseguiu na Justiça Trabalhista uma indenização de R$ 114.513,10 após seu esposo morrer em um acidente de trabalho. A ação foi ajuizada na 4ª Vara do Trabalho de Teresina, onde o juiz Adriano Craveiro Neves concedeu a indenização através da sentença. No entanto, ambas as partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI) – a empresa para reformar a sentença e a viúva para majorar o valor da indenização.
Nos autos, a esposa do zelador relatou que seu marido executava