ESCOLA É CONDENADA A INDENIZAR PAIS DE MENINA QUE MORREU AFOGADA NA PISCINA
A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve, em grau de recurso, condenação da AMS Educação LTDA – DROMOS a pagar indenização por danos morais ao casal, cuja filha morreu afogada na piscina da escola. Além disso, aumentou o valor arbitrado pelo juiz de 1ª Instância de R$ 250 mil para R$ 400 mil. A escola deverá ressarcir também os valores gastos com o tratamento psicológico dos pais.
Consta do processo que o casal matriculou a filha no Dromos, em dezembro de 2010, para o ano letivo de 2011. Infelizmente, no segundo dia de