ESCOLA DEVE INDENIZAR MÃE DE ALUNO POR NOME NEGATIVADO INDEVIDAMENTE
A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma escola a indenizar uma mãe de aluno por incluir indevidamente seu nome no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, mesmo com a mensalidade quitada. A sentença declarou inexigível a nota promissória e suspendeu os efeitos do protesto, fixando em R$ 20 mil a condenação a título de indenização por danos morais.
Por esse motivo, a escola recorreu, sob a alegação de que o dano moral não ficou comprovado e que o fato ocorrido não gerou qualquer prejuízo