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18 set 15 10:00

ESCOLA DE CONCURSOS NÃO PODE ABATER DÍVIDA DE COORDENADORA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão do CPC – Centro Preparatório para Concursos Ltda., de São Paulo (SP), de descontar R$ 54 mil dos créditos trabalhistas devidos a uma coordenadora administrativa, definidos em sentença. Segundo a empresa, esse valor já havia sido utilizado para compensar dívida dela e do marido com o próprio centro preparatório, mas o entendimento da Turma foi o de que a dívida não teve origem na relação de emprego.

A coordenadora, empregada do curso, do qual o marido era sócio, requereu, em reclamação

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