ENUNCIADO DO TST – 242 – INDENIZAÇÃO TRABALHISTA – O QUE OBSERVAR
Indenização Trabalhista Adicional – Valor Correspondente
A indenização adicional, prevista no Art. 9º das Leis ns. 6.708-79 e 7.238-84, corresponde ao salário mensal, no valor devido à data da comunicação do despedimento, integrado pelos adicionais legais ou convencionados, ligados à unidade de tempo mês, não sendo computável a gratificação natalina.
Referências:
TST Enunciado nº 242 – Res. 15/1985, DJ 09.12.1985 – Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
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