ENTIDADES QUESTIONAM LEI MUNICIPAL QUE PROÍBE IDEOLOGIA DE GÊNERO NAS ESCOLAS
EXISTÊNCIA INVISÍVEL
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e a Associação Nacional de Juristas LGBTI pediram, nesta quinta-feira (11/7), para o Supremo Tribunal Federal anular uma lei orgânica de Londrina (PR) que proíbe o ensino da ideologia de gênero nas escolas de ensino fundamental, para alunos de 6 a 14 anos.
Para entidades, retirar o tema da ideologia de gênero dos diálogos educacionais torna invisível a existência de inúmeras crianças e adolescentes
Na ação, as entidades afirmam que retirar a discussão dos diálogos educacionais torna invisível a existência de inúmeras crianças e adolescentes.
“Ao proibi-los, como procedeu a lei londrinense, rememora-se do totalitarismo que já se desejava sepultado, em razão de se silenciarem iniciativas atentas à concretização dos direitos humanos e fundamentais em sala de aula”, defendem.
Além disso, segundo as entidades, ao editar lei que estabelece diretrizes e bases da educação, o município de Londrina invadiu competência federal para tratar da matéria, violando o artigo 22 da Constituição Federal.
“Tal exclusividade é reafirmada no artigo 9º, inciso 4º da Lei Federal 9.394/1996, o qual determina que à União Federal, em parceria com Estados, Distrito Federal e Municípios, estabelecer ‘competências e diretrizes para educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum'”, dizem em trecho da ação.
Para as entidades, a censura estabelecida pelo município de Londrina viola de forma flagrante a principiologia que orienta a Constituição Federal e o ordenamento jurídico nacional.
“Proibir que a realidade desigual encarada pela população feminina e LGBT seja abordada em sala de aula é medida que contraria de forma direta os princípios da prevalência dos direitos humanos presente no artigo 4º, inciso II da Constituição Federal.”
Fonte: STF