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27 out 22 09:27

Entidades Mantenedoras de Educação Especial têm até 31 de outubro para solicitar habilitação ao PDDE

O prazo para que gestores de Entidades Mantenedoras de Educação Especial solicitem habilitação para recebimento dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) em 2022 termina no dia 31 de outubro. São passíveis de atendimento no programa as escolas privadas de educação especial qualificadas como beneficentes, de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público, com informações no Censo de 2021.

Os documentos exigidos para a habilitação são: o cadastro do órgão, da entidade e do dirigente; certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS); certificado de regularidade de situação – CRS, referente ao FGTS; cláusula do estatuto da entidade com previsão de atendimento permanente, direto e gratuito aos portadores de necessidades especiais, conforme autorização do Art. 22 da Lei 11.947, de 16 de junho de 2009; cópia da ata de eleição e posse da diretoria da entidade; cópia do CPF e da carteira de identidade do dirigente da entidade; cópia do estatuto da entidade; declaração de funcionamento emitida por três autoridades locais com fé pública; extrato do cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN; e prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

A Entidade Mantenedora não precisa encaminhar todos os documentos listados a cada ano ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pela operacionalização do PDDE. É necessário enviar somente as declarações que estão vencidas ou algum documento que esteja faltando.

Para saber quais documentos devem ser encaminhados, acesse o PAR Fale Conosco (https://www.fnde.gov.br/parfaleconosco/index.php/publico). Os documentos deverão ser enviados por meio do mesmo link.

O passo a passo para a solicitar a habilitação está disponível no portal do FNDE, no Comunicado 59/2022 – Orientações para o recebimento de recursos 2022 – PDDE Ed. Especial, no link: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pdde/comunicados 

Fonte: Correios Municípios, acesso em 27/10/2022

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