ENTIDADES FILANTRÓPICAS DEVEM COMPROVAR QUE FAZEM JUS À IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Para ser considerada filantrópica, a entidade deve provar que aplicou em gratuidade pelo menos 20% da receita bruta anual. É levado em consideração o valor arrecadado proveniente da venda de serviços mais a receita decorrente de aplicações financeiras, de locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo fixo e de doações particulares.
A discussão chegou ao STJ porque o ministro da Previdência Social negou ao Instituto São José o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) sob o argumento de que a entidade teria deixado de demonstrar a aplicação