ENTIDADE BENEFICENTE PEDE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA SOBRE IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS
Na Justiça estadual de São Paulo, por meio de um mandado de segurança, a autora buscou obter o afastamento da incidência do ICMS na operação de importação de mercadorias. Ela alega que, nos termos de seu Estatuto Social, é associação de caráter beneficente, social, científico e cultural, sem fins lucrativos e, por isso, goza da imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal.
A entidade destaca que, para a consecução de seus programas médico-hospitalares, ela se vale dos bens móveis que importa. “No presente mandamus foram objeto de importação