ENTIDADE BENEFICENTE DEVE RECOLHER ICMS, DIZ TJ-SP
O entendimento é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou recurso da Associação de Beneficência e Filantropia São Cristóvão. A entidade pretendia garantir a imunidade tributária do ICMS e o recebimento do que foi recolhido pelo Estado nos últimos 10 anos.
E ainda: queria que a Justiça declarasse o direito de restituição dos valores pagos pelo recolhimento de ICMS incidentes sobre energia elétrica. A 10ª Câmara de Direito Público entendeu, por votação unânime, que a imunidade das instituições de educação e de assistência social protege essas entidades da incidência de Imposto