Pareceres e orientações
25 maio 12 00:00

Entendendo os artigos 1º e 3º da lei 12101/09 com base no decreto 7237/10

1.            A COMPREENSÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 12.101/09 NA RENOVAÇÃO DOS CERTIFICADOS.

1.1 – CERTIFICAÇÃO ORIGINÁRIA E RENOVAÇÃO: COMO ENTENDÊ-LAS?

 1.1.1 – CERTIFICAÇÃO ORIGINÁRIA – é o ato de origem da certificação, ou seja, é a primeira certificação.

A Lei 12101/09, em seu art. 1º, afirma que a certificação das entidades beneficentes de assistência social e a isenção de contribuições para a

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