Entendendo os artigos 1º e 3º da lei 12101/09 com base no decreto 7237/10
1. A COMPREENSÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 12.101/09 NA RENOVAÇÃO DOS CERTIFICADOS.
1.1 – CERTIFICAÇÃO ORIGINÁRIA E RENOVAÇÃO: COMO ENTENDÊ-LAS?
1.1.1 – CERTIFICAÇÃO ORIGINÁRIA – é o ato de origem da certificação, ou seja, é a primeira certificação.
A Lei 12101/09, em seu art. 1º, afirma que a certificação das entidades beneficentes de assistência social e a isenção de contribuições para a