ENSINO SUPERIOR – NEGATIVA DE MATRÍCULA – JUBILAMENTO – DIREITO A AMPLA DEFESA
Ementa: O jubilamento é uma sansão administrativa ao acadêmico que demora, sem justificativa, a concluir o curso universitário além de um determinado limite temporal considerado suficiente pela instituição de ensino. Portanto, assevera-se razoável que se conceda ao estudante o devido processo legal, com direito à ampla defesa, no caso de ser negada a sua efetivação de matrícula.
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA NEGADA, ANTE O JUBILAMENTO DO ALUNO. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REGULAR. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DESRESPEITO AO DIREITO A AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISOS LIV E LV