ENSINO SUPERIOR – APROVAÇÃO NO VESTIBULAR – ENSINO MÉDIO INCONCLUSO
Ementa: No caso, mesmo que o candidato tenha sido aprovado em exame vestibular, porém, não tenha concluído o ensino médio ou equivalente, não tem direito à matrícula em curso de graduação, pois, para alcançar os níveis mais elevados do ensino, o candidato precisa demonstrar sua capacidade, que não se limita à aprovação no concurso vestibular, mas se estende também à obediência aos requisitos estabelecidos na LDB, que exige a conclusão do ensino de 2º Grau.
MANDADO DE SEGURANÇA – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL – COMPETÊNCIA – JUSTIÇA ESTADUAL – CANDIDATO QUE NÃO COMPROVA A APROVAÇÃO