PARECER CNE/CEB 016/1998 – ENSINO RELIGIOSO – CONSULTA A CARGA HORÁRIA DO ENSINO RELIGIOSO NO ENSINO FUNDAMENTAL
1 – HISTÓRICO
Com o Ofício nº 346/985, recebido aos 26 de fevereiro de 1998, neste Conselho Nacional de Educação, o secretário da Educação e do Desporto do Estado de Santa Catarina, encaminha consulta relativa à carga horária especial do Ensino Religioso, apondo como base da consulta as seguintes situações:
1.1 – solicita maiores esclarecimentos sobre o disposto no item 2.3, do Parecer nº 12/97/CNE, com o qual se orientam os sistemas de ensino e os estabelecimentos de ensino da necessidade de oferecer carga horária própria, além das oitocentas