PARECER CP 098/1999 – ENSINO MÉDIO E PROCESSO SELETIVO PARA IES – REGULAMENTAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA ACESSO A CURSOS DE GRADUAÇÃO DE UNIVERSIDADES, CENTROS UNIVERSITÁRIOS E INSTITUIÇÕES ISOLADAS DE ENSINO SUPERIOR.
I – RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR:
A Comissão de Acesso ao Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação, constituída pelos conselheiros Carlos Alberto Serpa de Oliveira (presidente), Hésio de Albuquerque Cordeiro, Guiomar Namo de Mello e Francisco Aparecido Cordão, após sucessivas reuniões, submete à aprovação do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação o presente parecer que desenvolve as seguintes considerações:
A Constituição Federal determina:
“Art. 206 – O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para acesso