PARECER CNE/CEB 030/2004 – ENSINO MÉDIO E PROCESSO SELETIVO PARA IES – REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR DO ALUNO CHRYSIPPO SOUZA DE AGUIAR
I – RELATÓRIO
Histórico
O presente processo havia sido distribuído, inicialmente, para o conselheiro Kuno Paulo Rhoden. Na reunião do mês de setembro de 2004, o conselheiro Arthur Fonseca Filho pediu vistas do processo. Em outubro de 2004, durante o relato do pedido de vistas, o conselheiro Kuno Paulo Rhoden solicitou a retirada do seu parecer original, com a concordância do colegiado. Finalmente, foi aprovado somente o parecer do conselheiro Arthur Fonseca Filho que, nesta data, assumiu a relatoria do processo.
Mérito
1.1-