Ensino fundamental. Currículo ministrado pelos pais independente da frequência à escola
Processo MS 7407 / DF
MANDADO DE SEGURANÇA 2001/0022843-7
Relator(a)Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS (1094)
Órgão Julgador S1 – PRIMEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento 24/04/2002
Data da Publicação/Fonte DJ 21.03.2005 p. 203
RSTJ vol. 189 p. 53
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO FUNDAMENTAL. CURRICULO MINISTRADO PELOS PAIS INDEPENDENTE DA FREQUÊNCIA À ESCOLA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ILEGALIDADE E/OU ABUSIVIDADE DO ATO IMPUGNADO. INOCORRÊNCIA. LEI 1.533/51, ART. 1º, CF, ARTS. 205 E 208, § 3º; LEI 9.394/60, ART. 24, VI E LEI