ENSINO DOMICILIAR TEM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Diante da relevância dos argumentos apresentados pelas partes no Recurso Extraordinário (RE) 888815, que discute se o ensino domiciliar (homeschooling) pode ser considerado meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover a educação dos filhos, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão nacional de todos os processos em curso no Poder Judiciário, individuais ou coletivos, que tratem dessa questão.
O recurso, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF em junho de 2016, tem origem em mandado de segurança impetrado pelos pais de uma menina
Efetue seu login, ou realize seu cadastro gratuito para ver a matéria, clique aqui.