Jurisprudência
28 jul 98 00:00

ADI 1643 – enquadramento de empresas no simples

STF JULGA – ADI – ENQUADRAMENTO DE EMPRESAS NO SIMPLES

ADI 1643 / UF – UNIÃO FEDERAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA
Julgamento: 05/12/2002 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação DJ 14-03-2003 PP-00027 EMENT VOL-02102-01 PP-00032
Parte(s)
REQTE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS PROFISSÕES LIBERAIS – CNPL
ADVDOS. : AMADEU ROBERTO GARRIDO DE PAULA E OUTROS
REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
REQDO. : CONGRESSO NACIONAL

Ementa

EMENTA: ACÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E

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