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20 out 11 00:00

EMPRESAS NÃO ESTÃO OBRIGADAS A USAR PONTO ELETRÔNICO

A determinação da mencionada portaria não interfere no dispositivo normativo da CLT, ou seja no artigo 74 que obriga as empresas com mais de 10 funcionários a manter controle de ponto.

Na realidade as empresas na forma do dispositivo poderão manter:

1 – registro manual; (livro de ponto)

2 – mecânico cartográfico; (relógio de ponto com cartão) ou

4 – eletrônicos.

A portaria 1510/09 refere-se somente ao ponto eletrônico, afirmou o Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi em

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