EMPRESA TERÁ DE INDENIZAR POR INVALIDEZ EM RAZÃO DE LER
Depois de ser aposentada por invalidez decorrente de acidente de trabalho, a trabalhadora ingressou na Justiça com pedido de indenização por dano moral, material e de pagamento de pensão. De acordo com a trabalhadora, durante os anos em que exerceu a atividade repetitiva, desenvolveu a doença profissional denominada síndrome do túnel do carpo, que, no caso dela, resultou em rigidez nos dedos, punho, cotovelos e ombro esquerdos. A trabalhadora alegou que não eram feitos os intervalos determinados por lei durante o expediente.
Em primeira instância, o pedido foi negado, pois o juiz considerou