Empresa se isenta de multa por homologar rescisão contratual fora do prazo
A homologação da rescisão contratual feita após o prazo legal não gera multa para a empresa se as verbas rescisórias forem quitadas dentro do período previsto em lei. Foi com esse entendimento que a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recuso da Globex Utilidades S/A (Ponto Frio) e absolveu-a da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
O artigo 477, parágrafo 6º, da CLT determina que o empregador efetue o pagamento das verbas rescisórias até o primeiro dia útil imediato ao término do