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20 mar 07 00:00

EMPRESA PODE DEMITIR AFASTADOS POR INVALIDEZ SE FOR EXTINTA

Contratada na cidade mineira de Betim, a ex-empregada foi dispensada, sem justa causa, em janeiro de 2001, quando a empresa fechou seu estabelecimento naquele município. Diante da recusa do sindicato profissional em homologar a demissão, por se tratar da dispensa de quase 600 empregados, a empresa ajuizou ação para que a Justiça do Trabalho desse por terminado o contrato.

Em sua defesa, a ex-empregada alegou que não poderia ser dispensada, em razão de sua aposentadoria por invalidez desde 1997, mas não obteve êxito em sua argumentação. Segundo o TRT/MG, a cessação das atividades

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