Jurisprudência
04 abr 14 00:00

Empresa é absolvida de indenização por dar aviso-prévio um mês antes da data-base (f)

A Vértice Construtora Ltda., do Espírito Santo, conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho decisão que a condenava a pagar indenização a um pintor de obras por conceder aviso-prévio um mês antes da data-base da categoria. Para a Sétima Turma do TST, que deu provimento ao recurso de revista construtora Ltda., o trabalhador não tem direito à indenização adicional, prevista no artigo 9º da Lei 7.238/84.

Antes de chegar ao TST, o processo passou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que deu provimento a recurso do pintor e condenou