Empresa consegue se isentar de condenação por danos morais após rescisão indireta de contrato de gestante
A Top Service Serviços e Sistemas Ltda. foi absolvida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho de pagar indenização por danos morais pela despedida supostamente discriminatória de uma gestante que pediu na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do contrato de trabalho. Para a relatora do caso, desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva, o contrato foi rescindido por decisão judicial, e não por prática de ato discriminatório do empregador.
Na reclamação trabalhista, a auxiliar de serviços gerais disse que, desde o momento da comunicação da gravidez à empresa, passou a ser perseguida